Por conta do aumento de casos do novo coronavírus (Covid-19) entre os servidores do judiciário sergipano e da alta taxa de contaminação no estado, o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe (Sindjus) protocolou um ofício junto à Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), solicitando o fechamento das unidades do órgão e o retorno integral das atividades remotas.
No ofício enviado à Presidência do TJSE, a direção do Sindijus solicita ainda que seja informado o número exato de servidores que se contaminaram desde 03 de agosto, destacando-se quantos casos foram confirmados no mês de dezembro.
De acordo com o Sindjus, a curva crescente de casos de servidores infectados pela Covid-19 nas unidades do TJSE levou ao fechamento dos Fóruns de Propriá e Maruim, este último reaberto na última segunda-feira, 14. “O Fórum Olímpio Mendonça também registou dois casos de infecção entre servidores. Em Maruim foram confirmados pelo menos 14 casos e em Propriá o número chega a 16”, destacou.
Cabe destacar que no último dia 10, o TJSE publicou no Diário da Justiça, a Resolução nº 20/2020, a qual institui condições especiais de trabalho para magistrados e servidores portadores de deficiência, necessidades especiais ou doença grave; bem como àqueles que sejam pais ou responsáveis por dependentes que possuam a mesma condição.
TJ garante cumprimento das medidas sanitárias
Diante da situação a Presidência do TJSE informou que todas as medidas de prevenção e controle ao contágio do novo coronavírus foram e estão sendo tomadas, a exemplo de demarcação horizontal para o distanciamento social em todas as unidades, colocação de proteção de acrílico nas recepções e Salas de Audiências, distribuição de EPIs (luvas, máscaras e proteção facial), bem como distribuição contínua de álcool gel e líquido a 70%, além da aferição de temperatura corporal para acesso aos fóruns e prédios.
Sobre o fechamento dos fóruns de Maruim e Propriá, o órgão informou que a medida cumpre fielmente o Protocolo de Retomada das Atividades Presenciais no Judiciário sergipano, por meio da Portaria 62/2020, no anexo 2, art. 7.1, das Disposições Finais, que autoriza o Desembargador ou Juiz responsável pela respectiva unidade judicial a adotar providências administrativas para evitar a propagação interna da Covid-19. No entanto, o TJSE informou que a decisão sobre outras medidas somente serão analisadas no próximo dia 07 de janeiro, após o retorno do recesso do Judiciário.
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