Na última terça-feira, 26, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu determinar ao governo federal a fixação do valor de um benefício de renda mínima para a população em situação de extrema pobreza, com renda per capta inferior a R$ 89,00 e R$ 178,00. Com a decisão – que ainda cabe recurso – o benefício deverá ser incluído no Orçamento de 2022.
A decisão do STF foi tomada após uma ação protocolada em 2020 pela Defensoria Pública da União (DPU), que defendeu a regulamentação Lei 10.835/2004, que criou o Programa Renda Básica de Cidadania. Diante disso, o ministro Gilmar Mendes proferiu seu voto favorável e acabou sendo seguido pela maioria dos seus pares. É que para eles, os programas assistenciais são essenciais diante da economia desigual do país.
“A essencialidade do sistema de proteção social brasileiro, contudo, não afasta o dever de consideração das possibilidades materiais e financeiras do Estado que, em geral, dificultam ou diferem o atendimento integral das necessidades do cidadão. A questão do custeio não pode, portanto, ser simplesmente ignorada pelo Judiciário a pretexto de se tratar de mero artifício retórico do gestor público”, escreveu o ministro.
A Advocacia-Geral da União (AGU) não se manifestou sobre a decisão.