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TCE-SE impede prefeito e nomear e empossar aprovados em concurso público

Neste primeiro momento, o TCE/SE emitirá alertas aos gestores

Durante a última sessão plenária do ano de 2020, ocorrida na última quinta-feira, 17, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) aprovou uma medida cautelar que visa suspender qualquer procedimento administrativo que tenha o intuito de nomear ou empossar aprovados em concurso, exceto que se trate de reposição de servidores por vacância, na Prefeitura de Graccho Cardoso.

Registro da última sessão de 2020 do TCE-SE

A medida, segundo a Corte de Contas, foi tomada após o recebimento de uma denúncia formulada pelo prefeito eleito daquele Município, José Araken Araújo, o qual acusa José Nicácio de Aragão, prefeito que deixa a gestão, de aumentar os gastos com pessoal em final de gestão, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

No TCE-SE, o processo foi relatado pelo conselheiro Flávio Conceição, e acabou resultando também na autuação como denúncia para que as irregularidades sejam apuradas, com multa de R$50 mil em caso de descumprimento da cautelar. Nem o atual prefeito e nem o prefeito eleito de Graccho Cardoso se pronunciaram sobre o assunto.

O último concurso para o provimento de cargos na Prefeitura de Graccho Cardoso foi realizado em janeiro de 2019, com prazo de dois anos para ser homologado. Nele, foram disponibilizadas 45 vagas em cargos para todos os níveis de ensino (Fundamental, Médio e Superior).

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