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TJ-SE determina afastamento do prefeito de Lagarto por 180 dias .

José-Valmir-Monteiro-Lagarto

Em decisão do desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto, o prefeito do município de Lagarto (SE), José Valmir Monteiro (PSC), os secretários Anderson Souza de Andrade e Floriano Santos Fonseca, além de Eronildes Almeida de Carvalho, foram afastados dos cargos por 180 dias, ou até o término da instrução do processo que julga irregularidades na administração do matadouro municipal. O afastamento é para não prejudicar o trâmite processual.

O processo, de número 201800732647 cita que o afastamento “é premissa essencial ao bom andamento do processo e do alto controle sobre documentos cuja análise seria de grande valia ao deslinde do feito”, cita o desembargador.

Eronildes Almeida de Carvalho é administrador do matadouro e amigo pessoal do prefeito, cita ação requerida pelo Ministério Público, da comarca de Lagarto. Já Anderson Souza e Floriano Fonseca são secretários de Finanças e Administração, respectivamente.

Fala prefeito – O prefeito Valmir disse por telefone que está muito tranquilo com relação à decisão, porque a prefeitura zela pelos princípios legais e que “não há nada de errado no matadouro de Lagarto, que, inclusive, está fechado há quatro meses”, falou direto de Brasília, onde está, segundo ele, para buscar recursos para o município.

Valmir Monteiro disse ainda que desembarca hoje em Aracaju e que irá, junto com seu advogado se situar no caso, para depois melhor se pronunciar.

Nota da Assessoria Juridica da Prefeitura de Lagarto

Sobre a decisão do Desembargador Roberto Porto, que atendendo ao Agravo de Instrumento do Ministério Público, em Ação Civil Pública, movida contra o prefeito de Lagarto , Valmir Monteiro, a sua assessoria jurídica, por intermédio do Advogado Fabiano Feitosa, está providenciando o recurso cabível para que o prefeito continue no cargo.
Cabe acrescentar que o pedido foi feito originalmente na Comarca de Lagarto e a Juíza Carolina Valadares entendeu que não há motivos para afastar o Prefeito do Cargo.

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