O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) suspendeu até o dia 30 de abril o atendimento presencial no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Sergipe, incluindo os cartórios oficializados. A suspensão foi iniciada na última segunda-feira, 23.
A medida foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24 de março de 2020, por meio da Portaria Conjunta nº 17/2020, subscrita pelo Presidente do TJ, em exercício, Desembargador Alberto Romeu Gouveia Leite e pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Elvira Maria de Almeida Silva.
De acordo com o TJSE, a suspensão foi baseada em diretriz estabelecida pela Corregedoria Nacional de Justiça, juntamente com as determinações das autoridades de saúde para que haja o isolamento social da população, a fim de se evitar a disseminação do novo Coronavírus (Covid-19).
“Com efeito, o agravamento do quadro, marcado pelo aumento de casos já confirmados pelo Ministério da Saúde, inclusive no Estado de Sergipe, impõe a adoção de medidas mais enérgicas para sua contenção. Desse modo, o Tribunal de Justiça considerou imprescindível, no momento, a suspensão temporária do atendimento presencial no âmbito dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Sergipe, tal qual vem sendo adotado por várias Corregedorias de outros Estados, sempre com amparo nas determinações das autoridades competentes da saúde, ressalvando-se, tão somente, os pedidos urgentes formulados junto aos registradores civis das pessoas naturais como certidões de nascimento e óbito, que deverão ser atendidos mediante regime de plantão (sobreaviso)”, justificou o TJSE.
Recomendações para quem precisar dos cartórios
Segundo o TJSE, Os usuários que necessitarem de atendimento presencial urgente poderão manter contato prévio com a serventia extrajudicial, valendo-se dos telefones de plantão informados no setor de serviços do site do Tribunal de Justiça de Sergipe.
Para os demais serviços é recomendado, sempre que a situação permitir, o uso das centrais eletrônicas de serviços compartilhados, em substituição ao atendimento presencial, cujos endereços encontram-se disponíveis no Menu serviços do Portal Extrajudicial (https://www.tjse.jus.br/extrajudicial/index.php/servicos/centrais-de-servicos-eletronicos-compartilhados).