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TJSE determina a suspensão de licitações e Prefeitura de Lagarto diz que vai recorrer

Graças a Lei Aldir Blanc, a Prefeitura de Lagarto recebeu R$ 709 mil para fomentar a cultura

O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) determinou, nesta quarta-feira, 1°, que a prefeita de Lagarto, Hilda Ribeiro (SD), suspenda todas as reuniões de pregão presencial até o dia 17 de abril ou, até nova data informada pelo Governo do Estado, em caso de prorrogação das medidas de prevenção ao novo coronavírus. 

Segundo a ação, movida pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE), as reuniões contrariam os decretos estaduais que  determinam o isolamento social como principal ato de proteção à saúde dos cidadãos e proíbem atividades que gerem aglomerações, na tentativa de conter o avanço da Covid-19. 

A ação afirma ainda que em alguns dos pregões marcados para o corrente mês existem contratos de valor elevado, o que poderia atrair muitos interessados a comparecer às reuniões. 

Em caso de descumprimento da liminar, fica determinada uma multa diária de R$ 10 mil, limitada ao valor de R$ 100 mil, que deverá ser revertida  em favor do combate a Covid-19.

Prefeitura afirma que deve manter serviços básicos para a população

Em resposta, a Prefeitura Municipal de Lagarto diz que, apesar dos esforços que vem mantendo na luta contra o coronavírus, é preciso que a gestão pública continue funcionando normalmente e, por isso, licitações, pregões e outras modalidades de compra continuam em funcionamento para que serviços essenciais para a população sejam realizados.

Além disso, o Município afirma que  todas as normas e exigências regulamentadas pela Prefeitura e órgãos de Saúde serão cumpridas durante a realização dos certames. “É preciso que serviços como manutenção de estradas, limpezas de ruas, por exemplo, continuem sendo feitos, até para que colabore no combate ao coronavírus e a cidade seja mantida com os serviços públicos de maneira regular”, explica.  

Ainda de acordo com a Prefeitura, um dos pregões que está marcado para acontecer durante o corrente mês, cujo valor é superior a R$ 6 milhões, será para a contratação de prestação de serviço de aluguel de máquina, retroescavadeira, rolo compactador, caminhão basculante e outros para que os serviços citados anteriormente continuem sendo realizados por mais um ano. 

“É importante deixar claro que o registro de preço será para 12 meses de serviços prestados. E isso não quer dizer que este valor seja usado integralmente, na sua totalidade. A medida que as necessidades surjam, a Prefeitura utiliza destes serviços que estão nesta licitação. Porém, a administração também pode não utilizar destes recursos, caso avalie que a cidade não precisa de determinadas obras”, afirma. 

Por fim, o Município rebate a alegação do MPSE e explica que não há como os pregões atraia tantos interessados a ponto de gerar qualquer tipo de aglomeração: “como é que nós iremos ter aglomeração de pessoas em uma licitação no valor de R$ 6 milhões, anual, para a contratação de máquinas e tratores pesados, sendo que não temos nem cinco empresas em todo o estado que tenham essa capacidade econômica e estrutural?” Por fim, a Prefeitura de Lagarto afirma que irá recorrer contra a ação.

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