Em decorrência do ano eleitoral, a população que não em está em dia com as obrigações eleitorais, tem buscado informações a respeito dos procedimentos e prazos para realizarem a regularização.
O Portal Lagartense conversou com a direção do Cartório Eleitoral de Lagarto, que prestou esclarecimentos. O prazo para qualquer tipo de regularização é até 9 de maio. Após essa data, apenas impressão de segunda via, sem quaisquer alterações, é permitido.
- Aqueles eleitores que não conseguiram obter o reconhecimento digital nas eleições anteriores, devem se dirigir ao cartório eleitoral na sua zona de votação em posse de documento de identificação com foto e título eleitoral, para realizar o recadastramento biométrico.
- Para aqueles que não votaram nas eleições anteriores e não justificaram o voto, também devem comparecer ao cartório, apresentando RG e título do eleitor para o pagamento da multa no valor de R$ 3, 51 por turno eleitoral. O cartório, emitira um boleto que deve ser pago no Banco do Brasil.
- Em casos de transferência de zona eleitoral (quando vota em uma cidade e quer mudar para outra), o eleitor poderá solicitar a mudança, após 3 meses de habitação na respectiva zona, mediante comprovação de moradia. Basta apresentar no cartório, documento de identificação e comprovante de residência com o próprio nome ou com nome de familiar, entretanto com apresentação de documento que comprove o grau de parentesco.
É importante que o eleitor não espere o final do prazo para realizar a regularização. A direção relatou que em anos anteriores, a população compareceu apenas nos últimos dias, o que ocasionou tumulto, confusão e infelizmente não houve tempo suficiente para realizar o procedimento com todos. Em média, 400 pessoas acabaram ficando sem poder efetuar a regularização e consequentemente sem votar. A orientação é que não se deve deixar pra última hora.