Na tarde da última segunda-feira (30), teve início o julgamento da deputada estadual, Diná Almeida (Pode), esposa do prefeito de Tobias Barreto, Diógenes Almeida. Ambos são acusados por prática de abuso de poder político e irregularidades no financiamento de campanha.
Durante a sessão, a maioria dos membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) votou pela cassação do mandato da parlamentar, já que dos sete membros do TRE/SE, quatro já votaram em favor da perda de mandato da parlamentar. Entretanto, o julgamento foi interrompido no início da noite, por conta do pedido de vista formalizado pela juíza Sandra Regina Câmara.
Entenda o caso
O julgamento da ação judicial foi movido pela Procuradoria Regional Eleitoral [órgão do Ministério Público Federal]. Segundo o MPF, os autos indicam doações de recursos sem a origem comprovada, abrindo margem para suspeitas do uso de recursos públicos da prefeitura de Tobias Barreto para o financiamento de campanha de Diná Almeida.

Ainda segundo o entendimento do MPF, esses recursos seriam provenientes de simuladas doações de eleitores, já que conforme os autos, a maiorias das pessoas que contribuíram para a campanha da deputada eram, majoritariamente, servidores públicos com vínculos precários com a prefeitura de Tobias Barreto e, portanto, sem renda compatível com os valores doados.
De acordo com o que foi destacado pela procuradora regional eleitoral Eunice Dantas, durante a sessão de julgamento, os pontos que são considerados como crimes eleitorais estão relacionados à irregularidade no financiamento de campanha e uso abusivo da estrutura da prefeitura de Tobias Barreto em benefício da campanha.
Os autos revelam que, dentre os 46 doadores de campanha, ao menos 25 apresentam relação com o poder público municipal. No total, somente essas pessoas doaram o equivalente a R$ 148.207,55, o que corresponde a 62,52% da totalidade dos recursos captados através de doações.
Os juízes que acompanharam o voto do relator do caso em favor da cassação foram: Áurea Corumba, Leonardo Souza Santana Almeida e o juiz Marco Antonio Garapa. Já os que optaram por aguardar o voto de vista da juíza Sandra Regina Câmara foram o desembargador José dos Anjos, presidente do TRE, e o juiz Joaby Gomes Ferreira.
Além do voto pela cassação do mandato da parlamentar, o relator do caso também vota pela inelegibilidade da deputada e de seu marido por um período de oito anos contados a partir das eleições de 2018.
Com a palavra, os doadores
Os responsáveis pelas doações alegaram, durante depoimento, que guardavam o dinheiro por questões de futuras necessidades ou para a compra de algum imóvel, mas que decidiram usar esse dinheiro para contribuir com a campanha.
Os argumentos não convenceram a maioria do juízes do TRE. Outro fato que também chamou a atenção da Justiça Eleitoral foi que o cadastramento para o Programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal, foi realizado pelo prefeito de Tobias Barreto durante a campanha eleitoral, o que poderia configurar uma espécie de barganha em troca de votos. O cadastro acabou sendo suspenso à época, por recomendação do Ministério Público Eleitoral.
Defesa
O Portal Lagartense entrou em contato com a Secretaria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Tobias Barreto. A mesma afirmou que, em breve, será divulgada uma nota da assessoria jurídica da deputada explicitando o posicionamento da defesa.





