Na sentença, o juízo da 8ª Vara concluiu que as provas documentais e orais não deixaram dúvidas de que os benefícios previdenciários auditados pela autarquia previdenciária foram irregularmente concedidos pela servidora Analdina Maria do Bomfim, mediante a inserção nos sistemas informatizados do INSS de dados inverídicos acerca de períodos e locais de trabalho e da qualidade de segurado especial inexistente dos beneficiários.
Diante da comprovação dos crimes de inserção de dados falsos em sistema de informações, previsto no art. 313-A do Código Penal, e de associação criminosa, os réus Analdina Maria do Bomfim e Edivaldo Ferreira dos Santos foram condenados, em primeira instância, respectivamente, a 9 anos e 10 anos e 6 meses de reclusão. Entretanto, com base no princípio do “in dubio pro reo”, o magistrado absolveu o réu Ginaldo Correia de Andrade, por entender que não havia provas suficientes de sua associação com os outros réus na concessão irregular de benefícios.
Após o julgamento dos recursos interpostos pelos réus e pelo MPF, a Primeira Turma do TRF5 confirmou, em parte, a sentença, afastando o crime de associação criminosa e reduzindo a pena da ré Analdina Maria do Bomfim para 5 anos de reclusão, e do réu Edivaldo Ferreira dos Santos para 5 anos e 10 meses de reclusão. Já Ginaldo Correia de Andrade foi condenado pela referida Turma a 3 anos e 4 meses de reclusão, passível de substituição por duas restritivas de direitos, e pena de 100 dias-multas, à razão unitária de 1/10 do salário mínimo.





