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Tribunal de Contas emite alerta a vereadores e deputados estaduais

Carlos Alberto: É imprescindível

Diante do início dos anos legislativos e da proximidade do período de julgamento das contas anuais do governador do Estado e dos prefeitos municipais, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), por meio do conselheiro Carlos Alberto Sobral, decano da Corte sergipana, emitiu um alerta aos vereadores e deputados estaduais.

Carlos Alberto: É imprescindível que os legisladores estejam em sintonia com o parecer técnico do Tribunal de Contas

Segundo ele, o julgamento das contas por parte dos legisladores deve considerar não somente o aspecto político, mas também o parecer prévio do TCE/SE, que consiste numa peça de natureza técnica que deve servir de orientação ao Poder Legislativo, permitindo que o julgamento não seja apenas de caráter político.

“Embora os parlamentares tenham autonomia para seguir ou discordar do parecer do Tribunal, é imprescindível que estejam em sintonia com tal conteúdo, afinal, ele provém de análise técnica acurada, feita pelo órgão constitucionalmente incumbido da missão de fiscalizar os gastos públicos”, afirma o conselheiro.

Ainda segundo o conselheiro Carlos Alberto, “se da apreciação das contas anuais de governo forem observados atos que causaram perda, extravio ou outra irregularidade de dano ao erário, o Tribunal, de ofício, formaliza procedimento próprio específico para apurar a responsabilidade do agente público, imputando-lhe em débito”.

Cabe destacar que a Constituição Federal determina que os deputados e vereadores somente podem reprovar o parecer prévio dos Tribunais de Contas por decisão de dois terços dos seus integrantes. Em Lagarto, informações checadas pelo Portal Lagartense, indicam que a tradição dos vereadores é seguir o que recomenta a Corte de Contas.

Prazos

Conforme o calendário de obrigações do TCE, a prestação de contas do governador do Estado deve ser entregue em até 120 dias contados da data de abertura de cada sessão legislativa, enquanto as prestações de contas dos prefeitos têm o prazo de 120 dias contados a partir da data de encerramento do exercício financeiro.  

Já as prestações de contas anuais de órgãos e entidades devem ser entregues até o dia 30 de abril. No caso das sociedades de economia mista e empresas públicas, em até 30 dias contados a partir da realização das respectivas assembléias gerais.

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