PUBLICIDADE

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
post
page

PUBLICIDADE

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
post
page
Publicidade

TSE estabelece teto de gastos para candidatos a vereador e prefeito de Lagarto

DINHEIRO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já fixou o limite de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador nas eleições 2020 devem respeitar em suas respectivas campanhas eleitorais. Os limites já estão disponíveis no portal da Justiça Eleitoral e quem descumprir poderá responder por abuso de poder econômico.

Candidato a prefeito de Lagarto não poderá gastar mais que R$ 345.355,04

Segundo os números, em Lagarto, o candidato a vereador pode gastar até R$ 19.679,87, enquanto os postulantes ao cargo de prefeito municipal terão que respeitar o teto de R$ 345.355,04. 

Tais valores serão custeados com recursos do Fundo Partidário ou de doações de eleitores. Em relação ao Fundo, os partidos que receberão uma maior parcela figuram o Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Social Liberal (PSL) e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB).

Segundo o TSE, os gastos são voltados a: confecção de material impresso de qualquer natureza, propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

Teto de gastos na região centro-sul:

Municípios Vereador Prefeito
Simão Dias R$ 29.071,81 R$ 123.077,42
Riachão do Dantas R$ 23.496,38 R$ 248.541,67
Poço Verde R$ 21.821,60 R$ 123.077,42
Tobias Barreto R$ 39.042,08 R$ 185.289,52

 

Gasto excessivo

De acordo com a norma estabelecida pelo TSE, gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite estabelecido. O infrator também pode responder por abuso do poder econômico, conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Leia também: Possibilidade de denunciar compra de voto é extinta de app do TSE

 

Publicidade
Publicidade