O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já fixou o limite de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador nas eleições 2020 devem respeitar em suas respectivas campanhas eleitorais. Os limites já estão disponíveis no portal da Justiça Eleitoral e quem descumprir poderá responder por abuso de poder econômico.
Segundo os números, em Lagarto, o candidato a vereador pode gastar até R$ 19.679,87, enquanto os postulantes ao cargo de prefeito municipal terão que respeitar o teto de R$ 345.355,04.
Tais valores serão custeados com recursos do Fundo Partidário ou de doações de eleitores. Em relação ao Fundo, os partidos que receberão uma maior parcela figuram o Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Social Liberal (PSL) e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
Segundo o TSE, os gastos são voltados a: confecção de material impresso de qualquer natureza, propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
Teto de gastos na região centro-sul:
Municípios | Vereador | Prefeito |
Simão Dias | R$ 29.071,81 | R$ 123.077,42 |
Riachão do Dantas | R$ 23.496,38 | R$ 248.541,67 |
Poço Verde | R$ 21.821,60 | R$ 123.077,42 |
Tobias Barreto | R$ 39.042,08 | R$ 185.289,52 |
Gasto excessivo
De acordo com a norma estabelecida pelo TSE, gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite estabelecido. O infrator também pode responder por abuso do poder econômico, conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
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