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TSE rejeita recurso do PSOL-SE, aponta erro material em ementa, mas mantém DRAP indeferido

jornalggn.com.br-psol-decide-nao-apresentar-pre-candidatura-a-presidencia-psol
O cenário jurídico do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) em Sergipe atravessa um dos momentos mais críticos desta temporada eleitoral, acumulando uma sucessão de reveses que colocam em xeque a participação da legenda no pleito no estado. A reviravolta mais recente ocorreu no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde o partido amargou uma nova derrota após ter o seu recurso monocraticamente negado pelo ministro André Mendonça. A decisão sela, por ora, a manutenção do indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), documento que consubstancia a própria aptidão jurídica da legenda para concorrer e lançar nomes nas urnas. A investida da defesa perante a Corte Superior buscava justamente desatar o nó jurídico construído após a enxurrada de entendimentos desfavoráveis proferidos em primeira e segunda instâncias pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), tribunal que já havia barrado as aspirações do partido reiteradas vezes. No entanto, ao apreciar os Embargos de Declaração opostos pelos advogados da sigla, o relator foi cirúrgico ao restringir sua manifestação a um aspecto estritamente formal do acórdão atacado.
O ministro André Mendonça reconheceu a existência de uma falha material na formulação da ementa anterior — especificamente a citação de julgados que não deveriam constar naquele trecho resumido, a exemplo do AgR-REspEl nº 0600234-72/SP e do AgR-REspEl nº 0600171-81/SE —, mas fez questão de pontuar os limites jurídicos dessa correção. Ao estipular que o acolhimento do recurso se dava sem efeitos infringentes, o magistrado deixou claro que a retificação pontual do texto não tinha o condão de alterar o resultado de mérito do julgamento. Em termos práticos e dogmáticos no direito eleitoral, isso significa que, embora o erro material tenha sido devidamente sanado para expurgar referências jurisprudenciais impertinentes da ementa, o núcleo duro da decisão permaneceu absolutamente intocado. Todos os fundamentos centrais e as razões jurídicas que embasaram o indeferimento do registro partidário continuam vigentes, hígidos e inalterados, preservando o impacto negativo sobre a estrutura de candidaturas do PSOL-SE.
Diante desse panorama de forte restrição institucional, a sigla vê suas alternativas afunilarem perante a Justiça Eleitoral, embora a própria natureza da decisão abra uma brecha regimental indispensável para a estratégia da defesa. Por ter sido proferida de forma monocrática — isto é, por uma decisão unipessoal do relator e não por um acórdão decorrente de deliberação de todo o colegiado —, a medida ainda não representa a palavra final do TSE sobre o litígio. Abre-se, portanto, a via processual para a interposição de um agravo regimental, recurso cabível para submeter a discussão diretamente ao Plenário da Corte, permitindo que os ministros ponderem coletivamente sobre a validade do DRAP sergipano. Nos bastidores da política em Aracaju, a movimentação é intensa e o clima é de permanente expectativa, com o corpo jurídico debruçado sobre os prazos e as teses cabíveis para tentar reverter o quadro antes que o calendário eleitoral feche irremediavelmente as portas para novas reversões de última hora, definindo de vez o destino político do partido no pleito deste ano.
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