Os valores das bandeiras tarifárias vermelha e amarela, tanto no patamar 1 como 2, deverão sofrer reajustes nos próximos dias. É que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, ontem, 23, a abertura de uma consulta pública para a revisão dos valores das bandeiras que indicam ao consumidor se haverá ou não acréscimo da cobrança da conta de luz em razão do custo com a geração de energia elétrica. A proposta passará por consulta pública de 24 de março a 7 de maio.
O funcionamento das bandeiras tarifárias tem três cores: a verde (sem cobrança extra) e a amarela ou vermelha (com cobrança adicional a cada 100 quilowatts-hora consumidos) nos patamares 1 e 2. E pela proposta em discussão, haverá revisão nos valores cobrados pelas bandeiras amarela e vermelha.
A bandeira vermelha no patamar 1 deve ter um aumento de 10%, subindo de R$ 4,169 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos para R$ 4,599. No patamar 2, o aumento vai ser maior, na ordem de 21%, passando de R$ 6,243 a cada 100 kWh para R$ 7,571. Já no caso da bandeira amarela, a previsão é de uma redução de 26% no valor. Dessa forma, a cobrança passaria de R$ 1,343 a cada 100 kWh consumidos para R$ 0,996.
Vale lembrar que em junho de 2020, a Aneel suspendeu a aplicação do acionamento das bandeiras em razão da pandemia da covid-19 até o dia 31 de dezembro. A sistemática foi retomada pela agência após os níveis de carga no setor elétrico terem se recuperado aos níveis pré-pandemia e também devido ao volume de chuvas no último trimestre de 2020 ter sido desfavorável.
Por que o reajuste?
Em seu parecer, o diretor da Aneel e relator da proposta, Sandoval Feitosa, argumenta que os valores dos adicionais das bandeiras bem como as respectivas faixas de acionamento não foram atualizados com os valores verificados em 2019, e que as elevações nas tarifas já eram esperadas em função dos custos da operação refletirem indexadores da economia real, como a inflação, além do próprio setor como os preços médios dos contratos.
Ele disse ainda que os novos valores serão suficientes para cobrir o custo de acionamento das usinas termelétricas, quando for necessário, e que o acionamento da bandeira vermelha no maior patamar deve ocorrer menos vezes. “A cobertura das usinas térmicas passa a ser definida exclusivamente pela sistemática de Bandeiras, sem necessidade de ajustes externos, como ocorreu em anos anteriores”, afirmou.