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Veja o que abre e o que fecha com decreto de emergência do coronavírus

lagarto

A fim de promover a prevenção ao contágio e o enfrentamento de emergência em saúde pública, decorrente da propagação do novo Coronavírus (Covid-19), alguns serviços tiveram que ser fechados em Sergipe.

O fechamento foi determinado por meio do Decreto Nº 40.563, de 20 de março de 2020, e pelo Decreto nº 40.560, de 16 de março de 2020. Segundo o Governo de Sergipe, outros decretos poderão ser publicados, após novas análises.

Devem permanecer fechados:

– Igrejas e templos;

– Hotéis;

– Academias;

– Shopping centres;

– Galerias;

– Boutiques;

– Clubes;

– Boates e casas de espetáculos;

 – Salão de beleza e clínica de estética;

– Clínica de saúde bucal odontológica (ressalvadas aquelas de atendimento de urgência e emergência);

– Comércio em geral;

– Escolas e faculdades;  

– Bares e restaurantes, que podem funcionar apenas com o serviço de delivery.

Os serviços privados não sujeitos a fechamento são:  

– Tratamento e abastecimento de água;

– Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e

combustíveis, incluindo postos de combustível;

 – Os estabelecimentos médicos, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos, clínicas de fisioterapia e de vacinação que prestem assistência médica e hospitalar;

– Distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, açougues, supermercados, mercados, feiras, mercearias;

– Funerários;

– Captação e tratamento de esgoto e lixo;

– Telecomunicações;

– Processamento de dados ligados a serviços essenciais;

– Segurança privada;

– Imprensa.

Caso você veja algum estabelecimento funcionando inadequadamente, a recomendação governamental é que você o denuncie por meio de 190, para acionar o Centro Integrado de Operações Policiais (Ciosp) ou a Polícia Militar (PM), ou do Disque Denúncia da Polícia Civil: 181.

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