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Votos brancos e nulos não são capazes de interferir no resultado das eleições

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Sempre quando chega época de eleição, surge o mesmo boato de que uma grande quantidade de votos brancos e nulos são capazes de anular as eleições. A verdade é que esses votos não são capazes de interferirem no resultado do pleito. 

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os votos brancos e nulos não entram na contagem dos votos válidos, servindo apenas para fins estatísticos. Na prática, o eleitor está apenas desconsiderando o seu voto.

A única diferença entre votar branco e nulo está no processo.

Outro boato que corre é de que o voto branco é contado em favor da legenda que estiver na frente da disputa eleitoral. Essa história surgiu da época em os votos eram marcados em cédulas, e depois contabilizados pela junta eleitoral. Por isso, nessa época, acreditar que o voto em branco poderia ser remetido para outro candidato fazia um certo sentido, já que ao realizar a contabilização, eventualmente e em virtude de fraude, cédulas em branco poderiam ser preenchidas com o nome de outro candidato. Mas isso só poderia acontecer por conta de fraude e não do processo regular de apuração.

Atualmente, no entanto, o processo de votação e de apuração acontecem de maneira eletrônica e essa possibilidade de fraude não persiste. Sendo assim, a única diferença entre votar branco e nulo é a maneira como isso é feito, já que para votar branco, basta apenas apertar essa tecla na urna e confirmar, e para votar nulo, o eleitor precisa digitar uma sequência numérica inválida e confirmar essa opção. 

Portanto, para que uma eleição seja anulada, segundo o Código Eleitoral, é preciso que seja constatada alguma fraude nas eleições, como por exemplo, eventual cassação de candidato eleito condenado por compra de votos. Nesse caso, se o candidato cassado conseguiu mais da metade dos votos, será necessário a realização de novas eleições, denominadas suplementares. 

Como no Brasil o voto é obrigatório, o eleitor deve comparecer a sua seção eleitoral na data do pleito ou justificar sua ausência. Mas, apesar de ser obrigado a comparecer ao local de votação, o eleitor não é obrigado a escolher qualquer candidato, podendo simplesmente votar branco ou nulo. 

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