Os deputados aprovaram na tarde da última quarta-feira, 4, nas Comissões Temáticas e no plenário da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), o Projeto de Lei Ordinária Nº 118/2020, de autoria do Poder Judiciário, que trata da revisão geral anual do vencimento básico dos cargos e funções do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, bem como as vantagens pessoais nominalmente identificadas (VPNI’S).
De acordo com o PLO, o vencimento básico dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, bem como as Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas — VPNI’s ficam revistos em 6% (seis por cento), a partir de 1° de janeiro de 2022.
“O vencimento básico dos cargos em comissão e o valor das funções de confiança, do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, ficam revistos em 6% a partir de 1° de janeiro de 2022. As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário do Estado de Sergipe”, explica o texto do Projeto de Lei Ordinária.
Fonte: Alese