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Anac aprova regras mais rígidas para embarque de passageiro armado

embarquearmado

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira (23) regras mais rígidas para o embarque de pessoas armadas em voos comerciais. Elas começam a valer 180 dias após a publicação.

Hoje, a entrada com arma de fogo em voos comerciais é permitida a policiais federais e a servidores públicos, como policiais civis, militares e agentes penitenciários, que tenham porte em razão do seu trabalho. Há ainda uma lista sigilosa de autoridades que possuem a permissão e que deixará de existir. (veja mais abaixo)

Com as novas regras, o embarque armado só será possível se o agente de segurança estiver em serviço e comprovar a necessidade da arma. Segundo voto do diretor da Anac Ricardo Fenelon Junior, entre as situações em que o embarque armado será autorizado estão:

  • escolta de autoridade, testemunha ou de preso;
  • participação em investigação policial que possa ser prejudicada caso o passageiro despache a arma.

A regra prevê o limite de transporte de duas armas de cano curto, que não podem estar carregadas. A munição poderá ser transportada separada. No caso de armas longas, além de descarregadas eles devem viajar desmontadas.

Lista sigilosa de autoridades

Hoje existe também uma lista sigilosa de autoridades autorizadas a embarcar armadas, mas não há informações de quantas são nem os cargos que ocupam. O fato dessa lista ser restrita, afirmou Fenelon, dificulta o esclarecimento dos passageiros sobre o embarque de uma pessoa armada.

“Resta claro que a regra atual, além de incompatível, fragiliza o transporte aéreo brasileiro”, disse. A lista deixará de existir com a entrada em vigor das novas regras.

Fenelon destacou que a regra dá mais segurança ao transporte aéreo e é semelhante a regras usadas em outros países, como Canadá e Estados Unidos.

A proposta foi elaborada em conjunto com a Polícia Federal, mas não impede que a PF elabore um regulamento próprio e complementar sobre o embarque de passageiro armado. Em seu voto, o diretor da Anac destacou que a proposta foi aprovada pelo diretor-geral da PF no final do ano passado. 

Despacho

O passageiro que não se enquadrar nas condições previstas na norma para embarque, poderá transportar armas de fogo e munições como bagagem despachada. Para isso, o passageiro deve ir à Polícia Federal do aeroporto para obter a autorização de transporte. Esse documento deve ser apresentado no momento do despacho.

A nova resolução estabelece procedimentos mais rígidos para a companhia aérea durante o transporte da arma, garantindo maior segurança e rastreabilidade. Em caso de extravio, por exemplo, o passageiro deve ser indenizado.

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