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Black Friday: Conheça os direitos dos consumidores nas lojas físicas e virtuais

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A Black Friday acontece oficialmente na próxima sexta-feira, 27. Mas, as lojas já começaram a temporada de promoções em todo o país. Com isso, visando garantir os direitos dos consumidores em meio a tantas ofertas, o Procon/SE traz orientações sobre as garantias legais previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e também para a verificação da autenticidade das lojas virtuais. A instituição destaca que é fundamental pesquisar preços, prazos de entrega e de troca dos produtos, assim como também as formas de pagamento.26

A diretora do Procon/SE, Tereza Raquel Martins, explicou que um dos principais itens que devem ser pesquisados pelos clientes na Black Friday é o preço do produto que se pretende adquirir. “Sabemos que a diferença de preço é muito grande entre uma loja e outra. Então, se há a intenção em comprar um determinado produto, antes de adquirir, pesquise para encontrar os melhores preços, forma de pagamento e prazo de entrega”, destacou.

Nas compras em lojas físicas, ela ressaltou que há a garantia de troca sempre que o produto apresentar algum defeito. “Compras feitas presencialmente, quando se trata de eletrodomésticos e eletroeletrônicos, é muito importante que o consumidor teste na hora, para garantir que aquele produto não está com defeito, que vai chegar em sua residência e que vai estar funcionando”, orientou.

Já para as compras feitas pela internet ou por outros canais de vendas que não seja o presencial, Tereza Raquel salientou que é preciso testar o produto assim que for feita a entrega ao cliente. “O consumidor tem que atentar para pontos específicos, como o prazo de entrega, juros, formas de pagamento, se é boleto, cartão ou se à vista tem algum desconto. E, assim que for entregue, testar o produto, não gostou, não está funcionando, tem o direito de arrependimento. São sete dias para que o consumidor receba o produto, faça o contato com a empresa e realize a devolução”, especificou.

A diretora do Procon/SE reiterou que esse prazo de troca garante o direito do consumidor, já que não foi possível o acesso ao produto no momento da aquisição. “Como o consumidor só teve acesso no momento da entrega, ele tem o direito a essa devolução. Então, caso o consumidor, nesse prazo, não consiga o contato com o fornecedor, é importante que procure o Procon, para abrirmos uma reclamação e entremos em contato. Às vezes, a demanda é muito grande e a empresa não consegue suprir”, apontou.

Nos estabelecimento comerciais com lojas físicas, há um prazo específico de troca, mas que não invalida o tempo de garantia previsto em lei. “As lojas físicas, a grande maioria, estabelece um prazo curto para as trocas. A maioria das lojas fornece 72 horas, de três a quatro dias. O prazo é válido, mas não anula a garantia do fabricante, que é de 30 dias para produtos não duráveis e de 90 dias para os bens duráveis”, acrescentou.

Cuidados para evitar golpes

A diretora do Procon/SE também orientou sobre a verificação dos sites de vendas para que o consumidor não seja vítima de golpes na Black Friday. “É preciso ter muita atenção aos sites com propagandas e preços muito abaixo dos que são praticados no mercado. Desconfie. Sempre olhe o site, veja se todas as letras estão escritas de forma correta. Veja também o CNPJ, que é de fácil acesso. Através dele, o Procon consegue localizar aquela empresa. Opte por comprar em lojas de grande conhecimento do público e que tenham um serviço de atendimento ao consumidor. Porque o cliente pode ligar para esse serviço”, informou.

Atendimento do Procon/SE

A instituição disponibiliza o telefone (79) 3211-3383 e o e-mail: [email protected]. “Em razão da pandemia, ainda não estamos atendendo presencialmente, mas os dois meios de contato estão funcionando diariamente. Todas as respostas estão sendo fornecidas de forma rápida”, pontuou.

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