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COMUNICADO: Justiça Eleitoral de Lagarto

cartorio

COMUNICADO 

A Doutora Carolina Valadares Bitencourt, Juíza Eleitoral da 12ª Zona, comunica à população do município de Lagarto que, de acordo com os artigos 5 e 11 da Lei n.° 6.091/74, os veículos que forem flagrados, nos dias 06 a 08/10/2018, transportando eleitores sem o adesivo da Justiça Eleitoral serão imediatamente apreendidos, exceto aqueles:

  • transportes de linhas regulares que não tenham sido alugados; 
  • veículos particulares que transportarem o próprio eleitor e sua família;  
  • veículos de aluguel que estejam em serviço normal sem propósito eleitoral.

O transporte irregular de eleitores constitui crime eleitoral punível com penas de reclusão e multa. 

JUSTIÇA ELEITORAL

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