COMUNICADO
A Doutora Carolina Valadares Bitencourt, Juíza Eleitoral da 12ª Zona, comunica à população do município de Lagarto que, de acordo com os artigos 5 e 11 da Lei n.° 6.091/74, os veículos que forem flagrados, nos dias 06 a 08/10/2018, transportando eleitores sem o adesivo da Justiça Eleitoral serão imediatamente apreendidos, exceto aqueles:
- transportes de linhas regulares que não tenham sido alugados;
- veículos particulares que transportarem o próprio eleitor e sua família;
- veículos de aluguel que estejam em serviço normal sem propósito eleitoral.
O transporte irregular de eleitores constitui crime eleitoral punível com penas de reclusão e multa.
JUSTIÇA ELEITORAL