O juiz Manoel Costa Neto, da 1ª Vara Cível de São Cristóvão, determinou a suspensão imediata de duas questões da prova objetiva do Concurso da Polícia Militar para soldado.
As questões 87 e 88 abordaram direito penal que, segundo uma candidata, não estaria inserido no conteúdo programático e na regra do concurso.