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Condutor Pode Ter Multa Leve Ou Média Convertida Em Advertência

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O plenário da Assembleia Legislativa (Alese) aprovou nesta segunda-feira (11), Indicação nº 307/2017, de autoria da deputada Maria Mendonça (PP), sugerindo que o governador do Estado Jackson Barreto adote as medidas necessárias para que o conteúdo do artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) seja inserido, obrigatoriamente, em todas as notificações e multas geradas pelos órgãos de fiscalização de trânsito em Sergipe.

O dispositivo prevê que infrações de trânsito consideradas leves ou médias poderão resultar em advertência por escrito em vez de multa para o motorista que não reincidir na mesma infração, por um período de 12 meses. A medida, segundo a deputada, atende ao objetivo da Lei que é o de conscientizar os cidadãos sobre seus direitos, não apenas deveres.

Maria destacou que a conversão de uma multa em uma advertência passou a ser regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em janeiro de 2013. Entre as infrações que poderão resultar na advertência estão parar sobre a faixa de pedestres e dirigir sem portar os documentos do veículo.

De acordo com a deputada, caso o condutor não seja reincidente, a autoridade pode adotar uma providência mais educativa, considerando o prontuário do infrator. Segundo Maria, o CTB preconiza que a educação para o trânsito deve ser priorizada pelos órgãos executivos de trânsito e rodoviários, “não sendo correto que ao exercerem sua competência de fiscalização, deixem de lado o trabalho educativo-preventivo”.

Com a inserção da informação da legislação de trânsito nas notificações, conforme salientou a parlamentar, o Estado “demonstra ao condutor que a Lei impõe regras e sanções, mas também lhe concede benefícios, caso seja um bom motorista e, apenas por uma excepcionalidade, tenha sido autuado”.

Por Assessoria de Imprensa

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