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Confira: Quero Delivery emite nota sobre os entregadores de Lagarto

Criado em Lagarto, o Quero Delivery já conta com mais de um milhão de usuários

Após uma manifestação realizada pelo motoboys de Lagarto, clamando por direitos trabalhistas, e a consequente repercussão do caso pelo Portal Lagartense, as empresas Quero Delivery e Quero Log emitiram uma nota conjunta. Nela, as marcas reconhecem a importância dos referidos profissionais, mas observam que foram acusadas “por fatos estranhos a sua atuação”.

“A Q.D. SOLUÇÕES E SERVIÇOS DE SOFTWARE S.A. é uma empresa de tecnologia que detém e opera as Plataforma online denominadas “Quero Delivery” e “Quero Log”, atividades que NÃO se confundem com venda de produto, transporte e operação logística”, salienta.

A empresa explicou que o app Quero Delivery atua apenas na intermediação da venda de produtos variados, não abarcando preparo, embalagem, disponibilização e entrega física (via motoboy ou outros meios); enquanto o Quero Log oferece um ambiente virtual para que os entregadores possam se cadastrar para prestarem o serviço de entrega aos estabelecimentos parceiros do Quero Delivery ou de qualquer outra plataforma de terceiros integrada via API (back end) à plataforma Quero Log.

“Nesse processo, os Entregadores, executores da atividade, atuam como empreendedores individuais, sem vínculo de emprego com a Companhia que é proprietária da plataforma”, ressaltou a Quero Delivery. “As entregas podem ser feitas por distintos modais. Cabe ao Entregador cadastrado e online, livremente, recusar, aceitar ou ignorar os pedidos”, completou.

Seguro para entregadores

A Quero Delivery também informou que mantém ativo um “Seguro de Vida e Acidentes Pessoais Coletivos – Entregadores App” com a Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais S.A., que cobre sinistros desde que estes ocorram em rota de entrega. “Por questões de segurança e privacidade de dados, a Quero Delivery não trata publicamente a respeito de casos concretos, cabendo ao entregador interessado entrar em contato com o suporte ao usuário ou, conforme o caso, diretamente com a seguradora”, orientou.

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