Nos autos processo administrativo n° 1.00089/2016-24, o conselheiro relator do CNMP, Otavio Brito Lopes, afirma que Antônio César violou os deveres funcionais previstos na Lei Orgânica do MPE/SE ao juntar, como prova emprestada, a documentação fiscal de Artur Sérgio de Almeida Reis na petição inicial da Ação Civil Pública 201454002302, sem obter autorização judicial e sem zelar pela preservação do sigilo dos dados.
Para o relator, a postura do promotor não pode ser justificada. “O fato de o sigilo poder ser imposto de ofício pelo Judiciário não desnatura a obrigação do agente ministerial de adotar as providências cabíveis para garantir a proteção das informações de natureza sigilosa que estavam em seu poder e obtidas em razão de sua função”, destaca, nos autos, Otavio Lopes.
Ao caracterizar a infração funcional, Otavio Lopes enfatiza ainda que “o membro ministerial não é justiceiro, devendo zelar pela defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, não lhe cabendo, pois, a pretexto de instruir processos nos quais oficie, atropelar os direitos fundamentais tutelados pela Constituição Federal”.
Com a decisão, o Promotor Antônio César Leite de Carvalho ficará afastado de suas atividades de 01 de março de 2018 até 14 de abril do corrente ano.