A recente decisão proferida pelo STJ que redimensionou a pena nada diz respeito com o recurso especial que foi recentemente não conhecido.
Vale destacar que o HC 329166 (2018/0048266-2) que foi concedida a ordem para reduzir a pena de 03 para para 02 anos. Com essa decisão a condenação esbarra no fenômeno da prescrição. Nos termos do artigo 107 inciso IV do Código Penal a prescrição é uma das hipóteses da extinção da punibilidade. Como a pena imposta foi de 2 anos e portanto prescreve 4 anos nos termos do art. 109 inciso V do Código Penal.
Diante da falsa matéria ou talvez da informação mal passada a assessoria jurídica do pré-candidato ao senador pelo PRB Heleno Silva, vem informar que o Recurso Especial que não foi conhecido em nada diz respeito com a prescrição tratada.
Na verdade tratada da ação originária que tramitava independentemente da impetração do referido HC que foi conhecido é concedida a ordem. Dessa forma, não existe inelegibilidade alguma em relação ao pré-candidato HELENO SILVA.