O desembargador Osório Ramos determinou a suspensão dos efeitos da decisão do juiz da 1ª Vara Cível de São Cristóvão, Manoel Costa Neto, que proibia o Estado de realizar o TAF – Teste de Aptidão Física – no concurso para soldado da Polícia Militar.
De acordo com a decisão, o Estado fica autorizado a realizar o TAF nos dias 2, 3 e 4 de setembro.
Ocorre que há uma outra liminar, concedida pelo desembargador José dos Anjos, proibindo a realização do TAF.