Caso haja pendência em relação ao veículo, o licenciamento não será consumado, mesmo com o pagamento
da taxa
O Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran-SE) informa que os veículos de placas com final 0,
devem ser licenciados até o dia 29 de novembro no estado de Sergipe. Esse procedimento é obrigatório e
garante que o veículo esteja em conformidade com as normas de trânsito estabelecidas pelos órgãos
reguladores.
Outra vantagem de manter o licenciamento em dia está relacionada ao valor de mercado do veículo. Com o
licenciamento pago e a documentação em dia, o condutor garante que não haja pendências financeiras, bem
como multas em aberto e impostos não pagos, o que facilita qualquer tipo de transação com aquele veículo.
O pagamento pode ser efetuado por meio do site do Detran, neste link. Na opção ‘Veículo’ é possível acessar
o Licenciamento Anual (CRLV), em ‘Emissão de Documento de Arrecadação’. Há ainda a possibilidade de
emitir o DUA (Consulta Documento Único de Arrecadação) no aplicativo Detran/SE (disponível para iOS e
Android) e nos caixas eletrônicos do Banese. Também é possível parcelar o valor através do cartão de crédito.
Após a quitação do licenciamento anual é necessário acessar o site do Detran/SE para emitir o CRLV de
exercício 2024, que pode ser impresso em papel A4 branco ou mantido na versão eletrônica.
Riscos do licenciamento atrasado
Circular com o licenciamento vencido pode resultar em multas, apreensão do veículo e pontos na carteira do
condutor. Além disso, o veículo não pode ser vendido ou transferido para outro proprietário sem a emissão da
Autorização para a Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV).
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a falta de licenciamento é classificada como uma
infração gravíssima, resultando em uma multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação
(CNH)
Fonte: Publieditorial