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Dia 23 será elaborado o plano de mídia referente à propaganda eleitoral gratuita

TRE

No dia 23 de agosto, na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, às 14h, ocorrerá a reunião destinada à elaboração do plano de mídia para as eleições de 2018. Participarão da reunião representantes de partidos e coligações, de emissoras de televisão e de rádio de Sergipe.

A distribuição do horário eleitoral gratuito é uma importante etapa do processo eleitoral, visto que será o momento no qual se definirá o uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que terão direito partidos e coligações, garantida a todos a veiculação da propaganda nos horários de maior e de menor audiência.

As emissoras de rádio e televisão devem preencher e encaminhar, previamente, formulário informando os respectivos endereços (incluindo o eletrônico, ou um número de telefone que disponha de aplicativo de mensagens instantâneas) pelos quais receberão ofícios, intimações ou citações, bem como indicarão o nome de representante ou de procurador com poderes de representar a empresa e, em seu nome, receber citações e intimações.

Em observância ao disposto no artigo 47, § 1º da Resolução TSE n. 23.551/2017, será efetuado o sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação em rede com base no primeiro dia do horário eleitoral gratuito. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão se restringirá ao horário gratuito, vedada a veiculação de propaganda paga, respondendo o candidato, o partido político e a coligação pelo conteúdo apresentado.

A propaganda no horário eleitoral gratuito será veiculada nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.

A propaganda, em horário eleitoral gratuito, será veiculada entre o dia 31 de agosto (37 dias antes do pleito) e o dia 4 de outubro (3 dias antes da eleição). Acesse o link, veja Resolução TSE n. 23.551/2017 e confira outros detalhes em relação a inserções e respectivos blocos de audiência.

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