O Departamento de Trânsito e Transporte Urbano (DTTU), de Lagarto, através de seus agentes, iniciou na manhã de ontem, dia 14 de maio de 2024 a fiscalização das bicicletas motorizadas. Tendo em vista o grande número de denúncias de abuso no descumprimento das regras de trânsito recebidas pelo Órgão. Na resolução do CONTRAN n° 465, de 27 de novembro de 2023, estabelece a equiparação dos veículos ciclo-elétricos, aos ciclomotores e os equipamentos obrigatórios para a circulação em vias públicas.
Saiba qual a diferença entre bicicleta, bicicleta elétrica e ciclomotor?
As bicicletas elétricas possuem pedal assistido, ou seja, que garante o funcionamento do motor. Diferente do ciclomotor, a bicicleta elétrica não dispõe de acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação manual de potência. Ou seja, para ser considerada uma bicicleta elétrica, o veículo não pode ter um acelerador.
A velocidade máxima de fabricação da bicicleta elétrica não pode ser superior a 32 km/h e seu motor auxiliar de propulsão, não pode ultrapassar a potência máxima de 1000 W (mil watts).
Para conduzi-la não é necessário habilitação e também não há idade mínima, porém é recomendado o uso de capacetes de ciclista, luvas é óculos de proteção.
Já o ciclomotor não conta com pedal de fábrica e tem acelerador. O modelo elétrico desse veículo não pode ultrapassar a potência máxima de 4 kW (quatro quilowatts). E a velocidade máxima de fabricação não pode exceder a 50 km/h.
Os ciclomotores só podem trafegar nas ruas, têm que ter placa e licenciamento, e o condutor precisa de habilitação específica. O prazo para emplacar e habilitar é até o fim de 2025 para quem já tem o veículo, segundo resolução do Contram. O condutor de um ciclomotor deve sempre usar capacete, assim como o seu passageiro.