O mesário é uma figura de central importância no processo eleitoral: ele prepara a seção de votação, recepciona e confere a identidade dos eleitores, zela pela manutenção do sigilo do voto, monitora o funcionamento da urna e anota, em registro oficial, o que ocorreu na seção durante e após a votação.
Para ser mesário voluntário, o eleitor deve cadastrar-se preenchendo o formulário disponível no site do TRE-SE ou comparecer ao cartório eleitoral. Alguns requisitos devem ser cumpridos, entre os quais: ser maior de 18 anos e alfabetizado, não ser membro de diretório de partido, autoridade e agente policial. Os servidores que pertencem ao serviço eleitoral, bem como os candidatos e seus parentes até o segundo grau também são impedidos de trabalhar como mesários,conforme a Lei 4.737/65 (Código Eleitoral).
Os mesários são beneficiados por contado exercício da função. Alunos que pertencem a faculdades conveniadas podem converter as horas referentes ao trabalho de mesário em atividade didática complementar. Além disso, ser mesário eleitoral conta como critério de desempate em alguns concursos públicos – desde que isso conste no edital.
Quem prestar serviço à Justiça Eleitoral como mesário será dispensado do serviço (público ou privado, mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral) pelo dobro dos dias que tiver ficado à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer vantagem.
Trabalhar como mesário é uma contribuição direta de cada cidadão com a democracia do país. Participe! Seja um mesário voluntário! Clique no link a seguir e inscreva-se: Formulário de Inscrição para Mesários Voluntários.
Fonte: TRE-SE




