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Enem: pedido de atendimento especial deve ser feito na inscrição

ENEM
Os candidatos ao Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) que precisarem de atendimento especializado devem fazer o pedido no momento da inscrição e comprovar posteriormente a necessidade. Desde a manhã desta segunda-feira (7), quando foi aberto o prazo, foram feitas mais de 3 milhões de inscrições. O prazo acaba às 23h59 do dia 18 deste mês.

Os inscritos que apresentarem, como por exemplo, baixa visão, deficiência auditiva ou intelectual (mental), déficit de atenção, discalculia, dislexia, surdez e surdocegueira têm direito ao atendimento especializado.

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Entres os recursos que podem ser disponibilizados para esses candidatos incluem-se prova em braile, tradutor-intérprete de língua brasileira de sinais (libras), videoprova em libras (vídeo com a tradução de itens), prova com letra ampliada, óculos especiais, lupa, telelupa, luminária e tábuas de apoio. O material será vistoriado pelo aplicador.

De acordo com o MEC (Ministério da Educação), para ter o direito reconhecido, é preciso apresentar: documento legível que comprove a necessidade, com nome completo do participante; diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o código correspondente à CID 10 (Classificação Internacional de Doença); assinatura e identificação do profissional competente, com respectivo registro no CRM (Conselho Regional de Medicina), registro do RMS (Ministério da Saúde) ou registro de órgão competente.

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O documento deve estar no formato PDF, PNG ou JPG e ter até 2MB. Quem pediu atendimento especializado em edições anteriores e teve o pedido aprovado não precisa enviar outro laudo se a solicitação atual for para o mesmo atendimento.

O participante com transtorno global do desenvolvimento (dislexia, discalculia e déficit de atenção) poderá apresentar declaração ou parecer, com seu nome completo, emitida e assinada por entidade ou profissional habilitado, na área da saúde ou similar, com a descrição do transtorno, a identificação da entidade e do profissional declarante, informou o MEC.

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Gestantes, idosos, lactantes, estudante em classe hospitalar, ou outra situação específica, poderão requerer atendimento específico, que inclui prestar o exame em sala de fácil acesso, mesa e cadeira sem braços, apoio para perna e pés etc.

No caso, do participante em situação de classe hospitalar, cujo processo formal de escolarização ocorre no interior de instituição hospitalar ou afim, deve apresentar, durante a inscrição, declaração do hospital, informando a disponibilidade de instalações adequadas para a aplicação do exame.

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Qualquer tipo de alteração está restrita a esse período, que termina em 18 de maio. Apenas para o uso do nome social, o pedido pode ser feito em prazo posterior: entre os dias 28 de maio e 3 de junho, acrescentou o MEC.

Os candidatos que tiverem as solicitações de atendimento especializado e específico reprovadas serão comunicados por e-mail ou pelo celular cadastrados durante a inscrição e terão prazo de cinco dias úteis para enviar novo documento pela Página do Participante. Caso o segundo documento enviado não esteja de acordo com as regras do edital, o participante não receberá o atendimento solicitado e ficará sem direito aos recursos e auxílios de acessibilidade.

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