A procuradora regional eleitoral Eunice Dantas taxou como absurda abusiva a decisão da maioria dos Ministros do Tribunal Superior Eleitoral em extinguir o polêmico processo das subvenções sociais da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), livrando da punição 22 políticos de Sergipe.

Foi um resultado absurdo. O Ministério Público vai recorrer, entrar com embargos de declaração, porque durante o julgamento eles falaram sobre a ausência, mas não falaram de Adelson Barreto e Angélica Guimarães, que são réus também. O julgamento não terminou e ele pode vir a ser revertido”, afirma.
Para a procuradora da República, a argumentação da defesa que norteou a decisão do TSE, de que os deputados estaduais Angélica Guimarães e Adelson Barreto, que na época eram presidente da Alese e primeiro-secretário, respectivamente, deveriam estar em todos os processos já que seriam os responsáveis pela liberação das verbas, indo na contramão do Novo Código de Processo Civil.
Com essa decisão a maioria dos acusados poderá concorrer às eleições de outubro, segundo a procuradora, com as exceções de Paulo Hagenbeck Filho e Augusto Bezerra, que já receberam condenações na esfera criminal. Ainda segundo o Ministério Público, a decisão de extinguir não inocentar os deputados aí.
“Que fique bem claro que eles não foram absolvidos. O processo terminou no TSE sem analisar os fatos em si, que foram provados e comprovados pela TRE, então, os eleitores fiquem atentos a esses candidatos, deputados, que utilizaram o dinheiro do eleitor para desviar em prol da candidatura deles”, alerta.
A votação
Por maioria de 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (28) extinguir processos contra 22 políticos de Sergipe suspeitos de participação num suposto esquema de desvio de verbas na Assembleia Legislativa do estado.
Com a decisão, eles ficam livres de punições que haviam sido aplicadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que incluíam cassação de mandatos e multas eleitorais.
Eles eram acusados de, antes da eleição de 2014, receberem cada um R$ 1,5 milhão em emendas parlamentares a serem destinadas a entidades sociais do estado. A verba, no entanto, teria sido desviada para as campanhas eleitorais e enriquecimento pessoal.
Votaram pela extinção do processo os ministros Tarcísio Vieira, Napoleão Nunes, Jorge Mussi e Admar Gonzaga. Contra a extinção votaram o presidente do TSE, Luiz Fux, e os ministros Edson Fachin e Rosa Weber.
Com a decisão, se livraram das punições os seguintes políticos:
• João Daniel
• Venâncio Filho (Venâncio Fonseca)
• Raimundo Lima (Mundinho da Comase)
• Augusto de Assis (Augusto Bezerra)
• Adelson Barreto
• Samuel Barreto (Capitão Samuel)
• Luiz Carvalho (Gustinho Ribeiro)
• Zeca Ramos da Silva (Zeca da Silva)
• José de Oliveira Guimarães (Zezinho Guimarães)
• Paulo Filho (Paulinho da Varzinhas)
• Arnaldo Bispo de Lima
• Gilson Andrade
• Maria Conceição Vieira Santos
• Jefferson Luis de Andrade
• Francisco Rocha (Francisco Gualberto)
• Maria Vieira de Mendonça
• Luiz Mitidieri
• Luiz Garibaldi Mendonça
• Suzana Maria Fontes (Suzana Azevedo)
• Antonio Passos Sobrinho
• Maria Angelica Guimarães
• José Franco Sobrinho (Zé Franco)





