A nova lei, se aprovada, propõe que a caução poderá ser depositada em qualquer outra aplicação financeira de rendimento fixo, autorizada e regulamentada pelo Poder Público, cabendo escolha ao locatário.
O deputado argumentou que como a lei vigente é de 1991, há necessário que haja a atualização e adequação aos tempos atuais. “Pensando na segurança da garantia apresentada, sugerimos que o investimento observe retornos fixos. Entretanto, limitar a aplicação apenas à poupança não é lógico”.
De acordo com o parlamentar, o objetivo é evitar que o locatário perca dinheiro desnecessariamente, já que o rendimento da poupança atualmente é irrisório.
“Trata-se de medida simples, mas de forte impacto na vida financeira dos locatários que não podem perder a oportunidade de ter seu suado recurso corrigido de forma mais significativa”, finalizou o deputado.