A Justiça suspendeu temporariamente a realização da festa de São Pedro do município de Capela até o julgamento definitivo de uma Ação Civil Pública do Ministério Público Estadual que pede a não realização do evento previsto para ocorrer nos dias 29, 30 de junho e 1º de julho.
Segundo a Ação Civil Pública, o município de Capela não apresentou no prazo estipulado o comprovante de pagamento dos salários dos servidores e que sem o acesso aos documentos não é possível fiscalizar a organização do evento.
Ainda de acordo com o MPE, foi constatado em consulta aos extratos de editais que o município está realizando a festa com recursos próprios. Na Ação Civil Pública é pedido que não sejam empregados recursos públicos na promoção de festejos juninos.
A Prefeitura disse que respeita a decisão e que vai recorrer.