Por meio de uma decisão liminar, a Justiça do Rio de Janeiro obrigou o Clube de Regatas Flamengo a pagar uma pensão mensal de R$ 10 mil às famílias de mais dez jovens atletas que morreram em incêndio no centro de treinamento Ninho do Urubu, em fevereiro deste ano.
A decisão, que foi tomada depois de um pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público Estadual para garantir fonte de sustento às famílias até decisão final sobre indenização, ainda determina que o clube inclua na sua folha de pagamento outros três atletas feridos no acidente.
De acordo com uma nota emitida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, caso a liminar seja descumprida, o Flamengo estará sujeito à multa diária de R$ 1 mil para beneficiário negligenciado, sem contar que o clube também terá de pagar os valores referentes aos meses decorridos desde o incêndio.
Segundo a defensora pública Cintia Guedes a liminar se fez importante, porque o clube ainda não sinalizou o pagamento de uma indenização para as famílias, apesar das diversas tentativas de acordos.
Apesar da decisão, o juiz Arthur Eduardo Magalhaes Ferreira negou o pedido de bloqueio dos valores para a indenização. De acordo com ele, “quanto maior é o sucesso alardeado das finanças do réu, maior é sua capacidade de arcar, sem sobressaltos, com a recomposição dos danos causados à família das vítimas, nesse momento desprovidos de importante (quiçá única) fonte de sustento familiar”.
Silêncio
O Clube de Regatas do Flamengo ainda não se pronunciou sobre o assunto.
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