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Fux vota pela cassação de nove deputados de Sergipe por suposto desvio na assembleia

fux

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Luiz Fux, votou nesta terça-feira (12) pela cassação de nove deputados de Sergipe por suposto desvio de verbas na assembleia do estado.

Fux votou, ainda, pela imposição de multas, mas sem cassação de registro, a outros nove parlamentares e ex-parlamentares, além de sugerir a absolvição de quatro suspeitos.

Ao todo, o TSE começou a analisar recursos de 22 pessoas punidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado por crimes e irregularidades eleitorais.

Depois do voto de Fux, relator do caso, o ministro Tarcísio Vieira pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar a situação dos condenados à cassação e a multas.

Já o ministro Napoleão Nunes Maia pediu vista das absolvições. Seis ministros do TSE ainda precisam dar os votos sobre os 22 acusados, em data ainda não prevista.

Conforme o processo, antes da eleição de 2014, cada deputado recebeu R$ 1,5 milhão em subvenções sociais para distribuir os valores, na forma de emendas, a entidades sociais do estado. Em dezembro de 2014, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) ajuizou ações contra 23 deputados da legislatura vigente à época na Assembleia apontando uso indevido desses recursos e crime eleitoral.

Cassações e multas

De acordo com Fux, ficou comprovado que nove parlamentares usaram o dinheiro das entidades para beneficiar as próprias campanhas, o que prejudicou o processo eleitoral. Por isso, o ministro votou pela cassação dos diplomas.

  • Os deputados: João Daniel, Venâncio Filho, Raimundo Lima, Augusto de Assis, Adelson Barreto, Samuel Barreto, Luiz Carvalho, Zeca Ramos da Silva e José de Oliveira Guimarães.

“Nesses casos, entendo que a aplicação irregular das verbas representou afronta cabal de igualdade de oportunidade entre os candidatos. O esquema de corrupção transcende de maneira muito clara a mera intenção de enriquecimento ilícito, havendo indícios evidentes de que a engrenagem das entidades beneficiadas funcionava com motivação eleitoreira”, afirmou o ministro.

Segundo Fux, há casos de desvio de dinheiro para assessores e para os próprios políticos.

Multas em patamares mais altos

O ministro destacou que cinco políticos, embora não tenham usado o dinheiro em benefício próprio, também tentaram desequilibrar o processo eleitoral e, por isso, devem ser multados em patamar máximo – o valor não foi definido.

Nesses casos, Fux atendeu parcialmente os recursos para derrubar a punição da cassação.

  • Os políticos: Paulo Filho, Arnaldo Bispo de Lima, Gilson Andrade, Maria Conceição Vieira Santos e Jefferson Luis de Andrade.

Para Fux, “as ofensas, conquanto sérias, não assumiram dimensões cabais” nesses casos. “Eles ultrajaram o princípio da impessoalidade e atuaram com desdém no trato da coisa pública para auferir vantagem sobre os concorrentes.”

Multas menores e absolvições

Em relação a um grupo de quatro políticos, o ministro considerou que houve ofensa de igualdade a oportunidades, mas em escala menor.

Por isso, votou pela imposição de multas em patamares menores, de R$ 20 mil, a:

  • Francisco Rocha, Maria Vieira de Mendonça, Luiz Mitidieri e Luiz Garibaldi Mendonça.

O ministro aceitou recursos de quatro que haviam sido punidos e votou pelas absolvições. Ele considerou que os quatro não se candidataram em 2014 e, portanto, não afetaram o processo eleitoral.

  • São eles: Suzana Maria Fontes, Antonio Passos Sobrinho, Maria Angelica Guimarães e José Franco Sobrinho.
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