PUBLICIDADE

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
post
page

PUBLICIDADE

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
post
page
Publicidade

Governo cria 100 cargos para sistema prisional

concurso1609

O governador de Sergipe, Jackson Barreto, sancionou a Lei Complementar 294, que dispõe sobre a criação de 100 cargos de provimento efetivo de guarda de segurança do sistema prisional para a Secretaria de Justiça e de Defesa do Consumidor (Sejuc). Com essa lei, publicada na edição do dia 8 de setembro do Diário Oficial do Estado, também fica estruturada em sete classes a carreira destes profissionais. Para o secretário de Justiça, Cristiano Barreto, a lei é um avanço para a categoria. O preenchimento das 100 vagas criadas através da Lei Complementar 294 ocorrerá por concurso público.

Com a lei em vigor, o guarda de segurança prisional chegará a classe especial, que significa o topo da carreira. Esta classe será formada por aqueles que completem cinco anos de serviço na classe imediatamente anterior (intermediária I) e a promoção será automática.

Os atuais guardas de segurança prisional que estão na terceira classe já estão enquadrados na segunda classe, sendo considerado o decurso de um ano com interstício para a primeira promoção, após o enquadramento, para a classe imediatamente superior. O mesmo se aplica para os que estão na segunda classe para ascensão à primeira, seguindo o mesmo critério para a promoção à intermediária II. A partir daí, as mudanças ocorrem a cada cinco anos.

Para os agentes de segurança penitenciária e agentes auxiliares de segurança, que se encontram nos respectivos cargos, a lei diz que eles devem ser enquadrados na classe intermediária II, sendo considerado o decurso de um ano para promoção, após enquadramento, para a classe imediatamente superior.

De acordo a nova lei, os guardas de segurança em início de carreira terão um salário de R$ 1,5 mil e quando chegarem à classe especial esse valor sobe para R$ 4.457,86.  Mas para alcançarem o topo da carreira, eles passarão pela terceira classe (R$ 2.767), segunda classe (R$ 3.044), primeira classe (R$ 3.349), classe intermediária II (R$ 3.684), classe intermediária I (R$ 4.052).

Na lei que agora está em vigor, ficou instituída a retribuição financeira, em carter transitória, aos guardas de segurança prisional que venham a ser instrutores ou monitores de cursos para a categoria promovidas pela Escola de Gestão Penitenciária  (Egesp).

Concurso

O preenchimento das 100 vagas criadas através da Lei Complementar 294 ocorrerá por concurso público, sendo que 25% delas serão destinada as mulheres. A data do concurso ainda será anunciada pelo Governo do Estado.

No entanto, já está definido que o concurso ocorrerá em seis etapas: prova escrita sobre conhecimentos gerais e específicos, com caráter classificatório e eliminatório; exames psicológicos e toxicológicos; teste de aptidão física; investigação social; curso de preparação, de caráter obrigatório e com exigência de participação; e, por fim, avaliação de títulos, também eliminatória.

Fonte: Portal Infonet

Publicidade
Publicidade