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Governo de SE libera público nos estádios e proíbe bebidas alcoólicas

Barretão voltará a ser palco do Sergipão, mas pode não contar com a presença da torcida por conta da pandemia

O Comitê Técnico-Científico e de Atividades Especiais (Ctcae) prorrogou, na última quarta-feira, 22, as medidas de restrição e enfrentamento à Covid-19 vigentes no estado, com algumas alterações relacionadas apenas à permissão de público nos estádios em partidas oficiais do futebol profissional, organizadas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Segundo a Resolução Nº 30, publicada no Diário Oficial do Estado da última quinta-feira, 23, fica mantido o toque de recolher entre a meia-noite do sábado e 5h da manhã do domingo.

Quanto à permissão de público nos estádios de futebol profissional, autorizada com restrições na última quinta-feira, 16, fica determinado que todos os portões de acesso aos setores comercializados devem ser fechados com antecedência mínima de 30 minutos do início da partida. Também fica proibido o consumo e a comercialização apenas de bebidas alcoólicas no estádio.

Para o acesso dos torcedores ao estádio, continua obrigatória a comprovação de recebimento da 1ª e 2ª doses ou a dose única de imunizante contra a Convid-19; ou a apresentação de teste antígeno ou RT-PCR de Covid-19 negativo, realizado, no máximo, 72h antes da partida. Assim como, deve-se manter a ocupação de 20% da capacidade do estádio.

O acesso, de entrada ou saída do estádio, deve ser organizado para que não haja aglomeração de pessoas. É proibida a presença de torcida visitante e aglomeração de pessoas nas imediações do estádio no dia e local do jogo. Ressalvados os técnicos, os atletas em campo e a equipe de arbitragem, durante o decurso da partida, o uso de máscaras é obrigatório para todos os demais presentes, incluindo atletas nos vestiários e nos bancos reservas, o público em geral, os profissionais de imprensa, de saúde, de segurança pública e de outras atividades. O público deve permanecer prioritariamente sentado, com distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas ou entre os grupos de coabitantes de até 4 pessoas, permanecendo vedada a aglomeração de pessoas.

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