Com pelo menos 6 casos confirmados do novo coronavírus no estado até a manhã desta sexta-feira, 20, o governador Belivaldo Chagas anunciou medidas inéditas de restrição para o convívio social, entre outras ações. Em entrevista, esta manhã, a radio Xodó Fm, o governador anunciou a assinatura de um decreto com validade inicial de sete dias com restrições ao transporte intermunicipal e ao aeroporto, além de proibição de novos hóspedes na rede hoteleira. Belivaldo deve publicar até terça-feira uma linha de crédito para produtores que estão sofrendo com efeitos da pandemia.
“Vamos encaminhar na próxima segunda-feira, pedindo a Assembleia Legislativa decrete calamidade financeira. Eu já conversei com o presidente da Alese e ele garantiu a convocação dos deputados na próxima quarta-feira, para votar essas matérias de interesse público, em especial, voltadas a questão do Coronavírus”, disse o governador.

Belivaldo garantiu à população que está atento, tomando medidas racionais e trabalhando para conter a propagação do vírus. Por isso, entre as novas medidas anunciadas estão as seguintes restrições, válidas pelos próximos sete dias:
A suspensão da realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos de qualquer credo ou religião;
Interrupção das atividades e dos serviços privados não essenciais, com necessário fechamento, a exemplo de academias, shopping centers, galerias, boutiques, clubes, boites, casas de espetáculos, salão de beleza, clínicas de estética, clínicas de saúde bucal/odontológica, ressalvadas aquelas de atendimento de urgência e emergências, além do comércio em geral;
Suspensão de entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro;
A partir da 0h do dia 23 de março de 2020, fica suspensa a circulação de transporte interestadual, público e privado, de passageiros com origem nos seguintes Estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espirito Santo, Bahia, Pernambuco, Alagoas, Distrito Federal e demais estados em que a circulação do vírus for confirmada ou a situação de emergência decretada;
Também devem ser suspensa, a partir da 0h do dia 23 de março, a atracação de navio ou qualquer outra embarcação com origem em estados e países com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada, ressalvada a operação de cargas marítimas.
Também fica determinado que:
O transporte coletivo de passageiros, público e privado, urbano e rural, municipal e intermunicipal, em todo o território do Estado, seja realizado sem exceder à capacidade de passageiros sentados;
Os fornecedores e comerciantes estabeleçam limites quantitativos para a aquisição de bens essenciais à saúde, à higiene e à alimentação, sempre que necessário para evitar o esvaziamento do estoque de tais produtos;
Os estabelecimentos comerciais fixem horários ou setores exclusivos para atender os clientes com idade superior ou igual a 60 anos e aqueles de grupos de risco, evitando ao máximo a exposição ao contágio pelo COVID-19;
Os restaurantes, bares e lanchonetes utilizem, apenas, o sistema de delivery ou retirada para entrega, adotando, em qualquer caso, medidas suficientes de higienização no desempenho das atividades;
Os estabelecimentos comerciais e industriais adotem sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, preservando uma distância mínima de 2m entre empregados, com uso obrigatório de máscaras e luvas, limpeza das superfícies de trabalho e equipamentos, disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade da prevenção;
Com informações do Governo de Sergipe




