PUBLICIDADE

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
post
page

PUBLICIDADE

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
post
page
Publicidade

IFS aprova exigência do passaporte vacinal em todos as unidades da instituição

IFS Lagarto dispõe de 65 vagas em cursos de graduação e 80 em cursos técnicos subsequentes

Com o o objetivo de incentivar a vacinação e garantir o retorno mais seguro das atividades presenciais, o Instituto Federal de Sergipe (IFS) passará a exigir de sua comunidade acadêmica (professores, servidores, terceirizados e alunos) o passaporte vacinal para acesso aos campi da instituição e também aos prédios da Reitoria. A medida foi tomada durante uma reunião extraordinária do Colégio de Dirigentes e baseada  no Despacho de 29/12/2021 do Ministério da Educação (MEC), além de posicionamentos de outras instituições da Rede Federal e da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandoswisk, que afirma que as instituições têm autonomia e podem exigir o comprovante vacinal.

Como funcionará?

O passaporte da vacina será obrigatório para servidores, estudantes, terceirizados, bolsistas e qualquer pessoa que necessite acessar presencialmente as dependências do IFS. Segundo Alysson, o envio do comprovante deverá ser feito via Portal do Vacinômetro do IFS. “Servidores, terceirizados e estudantes precisarão acessar o portal e enviar o seu comprovante. A comunidade em geral deverá apresentar o documento ao chegar às instalações dos campi ou da reitoria. Cada campus deverá estabelecer a melhor forma de controle considerando as suas especificidades”, diz.

O pró-reitor ainda acrescenta que considerando o fim do semestre letivo 2021.2, cujas atividades seguem até 25/02, será solicitado que a comunidade envie seus comprovantes até esta data. “Durante o período de férias, os campi deverão validar os comprovantes enviados e divulgar como farão a fiscalização e sua organização no retorno às atividades previsto para o dia 28 de março. Além disso, os alunos ingressantes que estão realizando suas matrículas deverão também apresentar seus comprovantes antes do início das aulas de 2022”, complementa Alysson.

A comprovação de vacinação exigida corresponderá ao esquema vacinal completo, em acordo com calendário do Plano Nacional de Imunizações. No entanto, de forma excepcional, será aceito o ingresso dos usuários que, a partir da data de início de efeito da resolução do IFS, estejam em atraso com o esquema vacinal, ou não tenham iniciado seu ciclo vacinal, mas que após a publicação da resolução, atualizou seu esquema vacinal contra Covid-19.

Em caso de pessoas não vacinadas, será obrigatória a apresentação do teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72h (a partir da coleta do exame) e também a entrega do termo de adoção do esquema de testes (Anexo I do documento).

Publicidade
Publicidade