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INSS vai disponibilizar solicitação de benefícios pela internet

consulta-inss-2019
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informou aos segurados que vão poder pedir os benefícios pela internet, por meio do Meu INSS. Só será necessário comparecer em uma agência se houver uma solicitação do INSS.Depois da solicitação, o segurado vai poder acompanhar o andamento do pedido pela internet ou por telefone. Os primeiros serviços que vão aderir à mudança são o salário-maternidade e a aposentadoria por idade.

A partir da mudança, o segurado poderá fazer todas as fases do pedido sem sair de casa — requerimento, recebimento, revisão ou recurso. Hoje, o segurado precisa ir a uma agência do INSS para pedir um benefício.

Agendamento de serviços

 

O INSS também disse que diversos serviços que eram prestados de forma espontânea vão passar a ser agendados.

Segundo o INSS, a mudança será implementada daqui algumas semanas. Os agendamentos vão precisar ser realizados pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS.

Veja a lista dos serviços que vão passar a ser agendáveis:

Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País
Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF
Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes
Atualizar dados cadastrais do beneficiário
Alterar meio de pagamento
Cadastrar Declaração de Cárcere
Transferir Benefício para outra Agência
Desistir de Aposentadoria
Cadastrar ou Renovar Procuração
Cadastrar ou Renovar Representante legal
Reativar Benefício
Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão
Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário
Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família
Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho
Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho
Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido
Prova de vida
Desbloqueio do Benefício para Empréstimo
Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS
Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte

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