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Deputado afirma que reajuste do IPVA chegou a 54% em Sergipe

GEORGEO-PASSOS.-FOTO-JADILSON-SIMOES

Durante o pequeno expediente da sessão plenária da última quinta-feira, 3, o deputado estadual Georgeo Passos (Cidadania) falou sobre o reajuste do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) de 2022, tema que ele vem trazendo à tribuna desde o ano passado. De acordo com o parlamentar, há casos de motoristas que tiveram um aumento (sic) de 54% no valor do tributo a ser pago em relação a 2021.

“Teve casos em que esse reajuste foi de 54% sobre o que a pessoa pagou no ano passado. O Governo alega uma média de 15% no imposto, mas tem muito veículo pagando 35%, 44% a mais. Em dezembro do ano passado, eu protocolei projeto de lei para congelar o valor do tributo. Em janeiro, nós não ficamos parados. Ingressamos no Judiciário com uma ação com o objetivo de congelar o IPVA”, explica.

De acordo com o deputado, a alteração na base de cálculo do imposto ocorreu por meio de ato da Secretaria de Estado da Fazenda, sem passar pela Assembleia Legislativa de Sergipe, procedimento que teria motivado a ação judicial. Passos informou que, em resposta à ação, o Governo de Sergipe justificou que, se liminar for concedida pela Justiça, o Estado vai deixar de arrecadar cerca de R$ 14 milhões.

O parlamentar apresentou dados relacionados ao IPVA, demonstrando que a arrecadação do Imposto tem crescido desde 2019. Ele acredita que o reajuste do Imposto trará impactos para a população e finalizou dizendo que vai continuar atuando para que a decisão seja suspensa. “Vamos continuar firmes e fortes, confiando no Poder Judiciário. Que esse aumento seja derrubado o quanto antes”, complementou.

Portaria do IPVA 

portaria nº 0432/2021 de 13 de dezembro de 2021 da secretaria de Estado da Fazenda que regulamenta a base de cálculo do IPVA  foi  divulgada no Diário Oficial do Estado de Sergipe no dia 30 de dezembro, que informa através do artigo segundo que o valor do IPVA do veículo usado “corresponde ao resultado da multiplicação da alíquota indicada no artigo 9º da Lei 7.655 de 17 de junho de 2013, sobre o valor de mercado do veículo considerando na sua elaboração a marca, o modelo, a espécie e o ano de fabricação”.

Capítulo V – Das Alíquotas- Art. 9º da Lei 7.655 de 17/06/2013

Fonte: Alese

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