O juiz federal Edmilson da Silva Pimenta, titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, determinou que a União regularize, em até 15 dias, o abastecimento e o fornecimento contínuo, ininterrupto e gratuito aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão é relativa a medicações pertencentes ao rol do Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e à lista de aquisição centralizada da Assistência Oncológica.
As ações foram ajuizadas pelo Estado e pelo Ministério Público Federal (MPF/SE) e alegam que a União vem se omitindo da obrigação de disponibilizar, aos usuários do SUS, fármacos imprescindíveis para o tratamento de enfermidades graves, a exemplo do câncer e doenças epidêmicas.
O juiz destaca o alto risco de prejuízos à saúde das pessoas necessitadas dos medicamentos. De acordo com o MPF/SE, 88 deles que deveriam ser fornecidos de forma contínua pelo Ministério da Saúde, 19 estão em falta e não estão sendo distribuídos aos 685 pacientes sergipanos.