A Justiça do Estado de Sergipe divulgou nesta segunda-feira (20) que deu uma prazo de 15 dias para a Cooperativa de Trabalho Médico (Unimed) garantir o tratamento de radioterapia em Sergipe aos pacientes oncológicos do plano. A decisão aconteceu no dia 13 de novembro e foi proferida pelo juiz José Pereira Neto, da 4ª Vara Cível.
O Ministério Público Estadual (MPE/SE) moveu a ação contra a Unimed porque os pacientes sergipanos estavam realizando o tratamento de radioterapia em Salvador (BA). O plano também tinha convênio com o Hospital de Cirurgia em Aracaju, porém os clientes teriam que disputar a fila com os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o MPE, em Sergipe existe uma empresa que presta o serviço radioterápico, o que não justifica o plano enviar os pacientes para outro estado.
A Unimed enviou nesta terça-feira (21) uma nota oficial onde informou que vai acatar à decisão judicial. Leia abaixo na íntegra:
“A Unimed Sergipe informa que manterá a conduta, sempre observada pela Cooperativa, de absoluto respeito às decisões judiciais, promovendo as medidas necessárias ao seu integral cumprimento, assim como as providências cabíveis para o pleno exercício do seu direito de defesa.
A Cooperativa esclarece que em nenhum momento deixou de assegurar aos seus clientes a cobertura médica, hospitalar ou laboratorial prevista pelo contrato e pelas normas vigentes, com atenção, qualidade e eficiência que os cuidados com a saúde exigem. Salienta, por fim, que o credenciamento de serviços ou estabelecimentos de saúde requer análises técnicas e econômicas sérias e responsáveis, especialmente em situações em que a oferta de profissionais, ou de serviços especializados, seja pequena ou monopolizada.
Assim, a Unimed Sergipe reafirma seu completo respeito ao dever legal, contratual e, sobretudo, ético, que possui e garante a assistência devida para as milhares de famílias sergipanas, beneficiárias dos seus Planos de Saúde.”
Fonte: G1 Sergipe