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Justiça Federal determina que município de Estância proíba trânsito de veículos na Praia do Abaís

ABAIS

 O juiz Pedro Esperanza Sudário, da 7ª Vara Federal de Sergipe, determinou que o tráfego de veículos na Praia do Abaís, localizada no município de Estância (SE), seja proibido.

Em sua decisão, o magistrado deferiu liminarmente a tutela de urgência, determinando que o Município de Estância coíba e reprima a permanência e trânsito de veículos automotores (motocicletas, caminhões, caminhonetes, automóveis de todo o tipo, “buggys”, quadriciclos etc) na praia.

Ainda de acordo com a decisão, deve haver também o ajuste da iluminação pública e a construção de enrocamentos (muro de pedra), que evitam a ação natural do avanço do mar. As medidas devem ser cumpridas em 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000.

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