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LAGARTO: Diretor de Tributos e Auditores Fiscais esclarecem informações distorcidas

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Em face as entrevistas concedidas por vereadores do município durante um programa rádiojornalístico nesta terça-feira (3), o Departamento de Administração Tributária que tem como Diretor, Railson Souza, juntamente, com os auditores Marcos Domingos e Erik Passos, da Prefeitura Municipal de Lagarto, prestam esclarecimentos a população e sobretudo a classe empresarial.

Primeiro vamos explicar como funciona o Conselho de Contribuintes ou Conselho Fiscal.

O Conselho do Contribuinte de Lagarto, criado em 2009, é composto por cinco membros, sendo estes: um representante da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL); um representante dos contadores do município, dois representantes do Fisco e por fim o representante da procuradoria Geral do Município.

Cabe a este conselho fazer o julgamento de processos administrativos, depois de concluída a fiscalização das empresas do município.

O empresário tem o direito de contestar a autuação e entrar com recurso apontando um possível erro no julgamento. E o chefe do executivo, diferente do que também foi sugerido no programa, não tem o menor conhecimento das ações do Conselho nem dos processos em trânsito.

De acordo com Marcos Domingos, auditor fiscal da Prefeitura, o Conselho não conseguia se reunir devido à vacância dos membros.

“Desde o início da atual gestão municipal o Departamento estava enfrentando dificuldades, não conseguia julgar a demanda de ações por falta de membros, que recusavam analisar pilhas de processos ou confeccionar um relatório com dezenas ou centenas de páginas para receber um jeton no valor de R$ 100 (cem reais).

Ainda de acordo o auditor houve um incentivo, por parte da Secretária Municipal de Finanças, em reajustar o valor do jeton de participação para R$ 400 (quatrocentos reais) o que incentivou a participação da classe dos contabilistas e comerciantes.

“Vale salientar que o Código Tributário chegou a estabelecer que os membros do Conselho receberiam de jeton meio salário mínimo, mas desde a gestão passada a supracitada gratificação fora reduzida para R$ 100 (cem reais).

Outra mudança apresentada pelo Departamento de Tributos na alteração do Código foi a implementação das regras referentes a adequação do sistema de nota fiscal eletrônica que até então era manual e agora é eletrônico”, salientou Railson Souza.

Multa

Outra inverdade que foi disseminada em redes sociais foi a respeito de um suposto aumento no valor da multa aplicada ao empresário que, por exemplo, não apresentasse uma documentação exigida pelo Fisco.

O Código Tributário dispõe de uma tabela atualizada com os valores das UFM (Unidade Financeira Municipal).

Diante de uma sonegação de informação o contribuinte arca com as consequências que são as multas as quais são aplicadas, segundo a tabela do Código, em forma de UFM, sendo que 1(uma) UFM corresponde a R$ 3,16 (três reais e dezesseis centavos), conforme os tipos de irregularidades observadas pelo fisco, é aplicada o que e a penalidade com base na tabela, cujos valores não são aleatórios ou pelo censo comum.

Cabe salientar que o Fisco Municipal não inventa as Leis, apenas cumpre-as.

Para mais informações, acesse o site
www.lagarto.se.gov.br/v2/index.php/conselho-de-contribuintes/composicao

Entre em contato com o Depto. de Administração Tributária de segunda a sexta das 8h às 14h ou pelo telefone (79) 3631-9607.

Fonte: Secom Prefeitura Municipal de Lagarto

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