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Ministério Público Eleitoral de Sergipe dá parecer favorável à candidatura de Belivaldo

BELI1

Por intermédio da procuradora Regional Eleitoral Eunice Dantas, o Ministério Público Federal – Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe, encaminhou parecer ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral), junto aos autos do requerimento de registro da candidatura de reeleição do governador Belivaldo Chagas, pelo deferimento do processo, por entender a regularidade do pedido.

 

De acordo com o parecer da PRE, está constatado que Belivaldo atende a todos os requisitos legais, “estando presentes as condições de elegibilidade e registrabilidade, *bem como ausente qualquer notícia de inelegibilidade e/ou ausência de condição de elegibilidade*, motivo pelo qual deve ser deferido o requerimento de registro da candidatura”, sustenta a procuradora Eunice Dantas no oficio encaminhado ao juiz-relator José Dantas de Santana.

“No caso dos autos, e pela informação prestada pela Secretaria Judiciária desse egrégio Tribunal, *as condições de registrabilidade estão preenchidas*, bem como filiação partidária e o domicílio eleitoral foram feitos tempestivamente. Ademais, o candidato [Belivaldo Chagas] possui quitação eleitoral, *não possui anotações referentes a crimes eleitorais* e a situação da inscrição está regular”, anota a procuradora Regional Eleitoral, no parecer sobre o pedido de registro da candidatura de Belivaldo.

Apesar de preencher todos os requisitos legais, como atesta o Ministério Público Eleitoral, o requerimento de registro de candidatura de Belivaldo Chagas está sendo alvo de uma ação de impugnação proposta pela Coligação Um Novo Governo Para Nossa Gente, que tem à frente o candidato a governador Valadares Filho.

Para fundamentar o pedido de impugnação da candidatura de Belivaldo, a coligação do PSB alega que o governador é inelegível por ter seu nome em lista do Tribunal de Contas em virtude de processos tramitados naquela corte.

Quanto a esse fato, a procuradora Eunice Dantas esclarece que, “nada obstante, as razões que levaram à desaprovação das contas (precariedade das instalações físicas de uma unidade escolar, divergência entre dados informados nos relatórios de execução orçamentária e ausência de espaço apropriado para crianças lancharem, dentre outras) *não se enquadram na alínea “g”, I, art. 1º, da LC 64/90* [que trata da caracterização da inelegibilidade], uma vez que *não podem ser tidos como atos dolosos que configura improbidade administrativa*, mas tão somente falhas formais”.

Por tais razões, o MPE deixou de apresentar Ação de Impugnação de Registro de Candidatura em face do candidato à reeleição Belivaldo Chagas. Portanto, não há motivos para se falar em impugnação da candidatura do governador.

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