PUBLICIDADE

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
post
page

PUBLICIDADE

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
post
page
Publicidade

MPF vai apurar Caixa 2 na campanha de Edvaldo Nogueira com participação da Torre

NBinvestigaçãoedvaldonogueira-divulgação2

O prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, será investigado pelo Ministério Público Eleitoral e processado pelo Tribunal Regional Eleitoral sob acusação de ter recebido milhões de reais da empresa Torre Empreendimentos, um dia antes da sua eleição, sem ter prestado contas da quantia ao Tribunal Regional Eleitoral.

Ocorre que o prefeito não teria informado ao TRE o recebimento de recursos da Torre, algo em torno de R$ 3 a 5 milhões, para sua campanha eleitoral, que teriam sido liberados pela empresa e entregue a Edvaldo um dia antes da eleição, de acordo com provas decorrentes de interceptações telefônicas realizadas pela polícia. O saque realizado pela Torre na boca do caixa também foi comprovado pela COAF – Conselho de controle de Atividades Financeiras.

Se condenado, Edvaldo pode pegar mais de cinco anos de prisão por ter omitido, em documento público, declaração que dele devia constar, ou por ter feito declaração falsa para fins eleitorais. A pena é agravada quando o réu que pratica o crime de falsidade ideológica é agente público.

Ainda há a possibilidade de Edvaldo ser processado por omissão na prestação de contas de sua campanha eleitoral ao TRE, o que caracterizaria uso de caixa dois.

A Torre Empreendimentos, empresa especializada na prestação de serviços de coleta de lixo, trabalhou durante toda a gestão anterior de Edvaldo Nogueira e foi recontratada agora em sua atual gestão, em meio a uma estranha movimentação comandada pelo então presidente da EMSURB, Mendonça Prado, que resultou na deflagração da operação Torre de Babel, com a prisão do proprietário da empresa.

Antônio Torres: saques na boca do caixa

A procuradora Regional Eleitoral Eunice Dantas aguarda o compartilhamento de provas do processo de nº. 201720300307, resultado do inquérito policial relacionado à operação da polícia civil denominada Torre de Babel, contendo ligações telefônicas e troca de mensagens de whatsApp entre o prefeito Edvaldo Nogueira e o proprietário da empresa Torre, José Antônio Torres Neto.

A juíza da 3ª. Vara Criminal da Comarca de Aracaju já autorizou o compartilhamento do inquérito, bem como dos autos de Interceptação Telefônica e a busca e apreensão, solicitada pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe, para subsidiar o Procedimento Investigatório Criminal 002/2017 PRE/SE, que apura suspeita de prática de crime de falsidade ideológica pelo então candidato a prefeito, tipificado no art. 350 do Código Eleitoral.

Há provas documentais, enviadas pelo COAF, de saques suspeitos de elevadas quantias, efetuadas na boca do caixa pelo sócio da Torre Empreendimentos, José Antônio Torres Neto, às vésperas do segundo turno das eleições de 2016, aliadas a provas de contatos telefônicos mantidos entre o empresário e o então candidato a prefeito, Edvaldo Nogueira, detentor de foro por prerrogativa de função, que se manifestou pessoalmente e através do seu líder na Câmara, vereador professor Bittencourt, contrário a instalação da CPI do lixo.

PROCESSO EM MARCHA LENTA

Embora a Juíza de Direito, Valéria Libório, tenha se manifestado no dia 26 de junho, numa decisão oficiando à Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe, de que seria encaminhada cópia integral com respectivas mídias do inquérito policial, do Pedido de Busca e Apreensão e pedido de quebra de sigilo telefônico, até agora, quase três meses após o despacho da juíza, o Ministério Público Eleitoral não recebeu as mídias para iniciar o Procedimento de Investigação.

A partir do momento em que o MPE instaurar o inquérito para apurar o crime de estelionato que teria sido praticado pelo prefeito Edvaldo Nogueira, o processo e julgamento da ação penal será de competência do Tribunal Regional Eleitoral porque o prefeito tem foro privilegiado por prerrogativa de função.

Fonte: Jornal Cinform

Publicidade
Publicidade