A Medida Provisória 927/20, publicada na noite do último domingo, 22, permite que os contratos de trabalho sejam suspensos por até quatro meses, durante o período de calamidade pública provocado pela pandemia do novo coronavírus, para participação do empregado em cursos de qualificação profissional não presencial.
Pelo texto, que entrou em vigor ontem, o empregador não precisará pagar salário no período de suspensão contratual, mas poderá conceder ao empregado uma “ajuda compensatória mensal” com valor definido entre as partes. Se o programa de qualificação não for oferecido ou for cancelado, será exigido o pagamento dos salários e encargos sociais.
A suspensão dos contratos poderá ser aplicada aos trabalhadores urbanos, inclusive os temporários, aos rurais e aos empregados domésticos. A medida será acordada individualmente com o empregado, sobrepondo-se a acordos coletivos, e será registrada na carteira de trabalho.
Segundo o governo, a medida provisória visa combater os efeitos da pandemia da de Covid-19 nas empresas.
Além da suspensão dos contratos de trabalho, a MP prevê uma série de outras medidas que poderão ser adotadas pelas empresas, como teletrabalho, férias coletivas e adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).





