PUBLICIDADE

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
post
page

PUBLICIDADE

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
post
page
Publicidade

O que fazer quando uma das partes não quer a separação

alianca-divorcio-e1476977594143

O Brasil tem uma crescente taxa de divórcios que acabam em processos longos e dolorosos para ambas as partes. Dados indicam que a cada três casamentos, um termina em divórcio no país. Em alguns casos o processo é lento e causa diversas divergências entre as partes, que muitas vezes, não chegam a um consenso.

Uma prática que vem sendo bastante utilizado é o acordo extrajudicial, que se caracteriza em um consenso feito pelas partes e os advogados visando evitar todos os desdobramentos de um processo tradicional. O objetivo desse acordo é que as partes tenham o mínimo de desgaste físico e psicológico, além de estabelecerem termos, com o auxílio do advogado, que supram o máximo de suas expectativas.

O advogado, nessas situações, se torna imprescindível para a resolução do conflito de maneira mais prática e eficaz, trazendo uma solução que agrade a ambas as partes e, além disso, uma solução que esteja de acordo com os ditames da lei, para que, mais tarde, esse tratado seja homologado pelo juiz.

Nessa perspectiva, é possível observar que resolver o conflito com o acordo extrajudicial proporcionará as partes uma maior liberdade de decidir sobre esse assunto que é de grande intimidade para os ex cônjuges. Ademais, ao evitar todos os desdobramentos que um processo tradicional ocasionaria, ocorre uma maior agilidade e eficácia na ação, já que as partes decidiram os termos a serem cumpridos por ambas.

Para mais informações acesse:Setor de Comunicação Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.

Publicidade
Publicidade