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Pedido de voto em evento religioso é abuso de poder econômico, decide TSE

CULTO

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou o entendimento na sessão plenária , de que o pedido de voto em evento religioso pode configurar abuso de poder econômico. A tese foi fixada no julgamento que culminou com a cassação do deputado estadual Márcio José Oliveira (PR-MG) e do candidato a deputado federal Franklin Roberto Souza (PP-MG) por abuso de poder econômico na campanha de 2014. Com a decisão do TSE, os dois também se tornaram inelegíveis por oito anos.

 

O caso gira em torno da participação dos dois políticos de um evento religioso promovido pela Igreja Mundial do Poder de Deus. Na ocasião, na véspera das eleições, o líder da igreja teria pedido explicitamente aos fiéis votos para os dois candidatos, em evento que contou com a presença de cinco mil pessoas. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) já havia condenado Oliveira e Souza.

A maioria dos ministros decidiu acompanhar o voto da relatora do processo, ministra Rosa Weber, considerada a “mais linha-dura” da Corte Eleitoral. Para a ministra, o caso é de “enorme gravidade”.

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